Justiça irá leiloar bens sequestrados, e o dinheiro será depositado em uma poupança, que servirá para indenizar família de vítima.

Na decisão, a juíza assevera que “analisando os pressupostos para a concessão da medida requerida, mesmo num juízo sumário de cognição, tenho que os indícios e evidências colhidos até então nos autos do inquérito policial, a serem confirmados pela prova judicial, se mostram bastantes a demonstrar a coautoria dos requeridos Eduardo dos Santos Pereira e Luciano dos Santos Pereira nos crimes de que foi vítima a filha dos interessados, ora requerentes. Outrossim, a materialidade está bem comprovada por prova robusta”. A decisão ainda nomeia Lilia Maria Martins da Silva como depositária fiel dos cavalos e autoriza a realização de leilões para a venda dos bens.
“Para nós, a decisão foi muito positiva porque não se sabe ainda, inclusive, a procedência desses bens. Depois dessa barbaridade a família ficou completamente desamparada. E nesse contexto os bens servirão de amparo. Eles serão leiloados o mais rápido possível e o dinheiro depositado em caderneta de poupança, até que o fim da sentença condene os acusados e a família da vítima tenha o direito de utilizar esses recursos”, explicou o advogado Francisco Pedro da Silva, relatando o encaminhamento que será dado a partir de agora.
Jornal da Paraíba
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