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quinta-feira, 28 de junho de 2012

População Paulistense Denuncia Maus-Tratos á Animais Domésticos na Cidade de Paulista-PB


No Último Final de semana no centro da cidade, nas Proximidades da Escola Francisco de Sá Cavalcante e Escola Cândido de Assis Queiroga Moradores daquelas localidades contam que foram encontrados uma série de gatos agonizando ou já mortos vitimas de um veneno chamado Mil gato.

Este Veneno é de uso e venda proibida, mas pelo visto é facilmente comprado. Vale Salientar também que no mesmo local onde foram vistos estes animais mortos, foram encontrados iscas e lá é um local onde crianças costumam brincar, Visto que é uma região de Residências.

Praticar Envenenamento em animais é um ato criminoso e deve ser punido, Por Isso não Vamos nos Calar a Este Fato Tão Triste e Lastimável.

SEGUE ABAIXO DOCUMENTO CONTENDO LEIS SOBRE MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Quando o Assunto é Denuncia de maus-tratos a animais, O Brasil Possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição dos crimes.

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, Sejam Domésticos, domesticados,silvestres ou exóticos – como abandono,envenenamento,presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas,manutenção em lugar anti-higiênico ,mutilação,presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação ou ventilação,utilização em shows que possam lhe causar lesões,pânico ou estresse,agressão física,exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração),rinhas,etc – Vá a Delegacia de Policia Mais Próxima para Lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou Compareça a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A Denúncia de maus-tratos é legitimada pelo ART.32, da lei Federal nª.9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de Outubro de 1988.

É Possível Denunciar Também ao Órgão Público competente de seu Município para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária,Zoonoses ou meio ambiente,Lembrando que cada município tem Legislação diferente, Portanto caso esta não contemple o tema maus-tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

LEIS DE CRIMES AMBIENTAIS
‘’Art.32. Praticar Ato de Abuso,maus-tratos,ferir ou mutilar animais silvestres ,domésticos ou domesticados,nativos ou exóticos.

Pena – Detenção, de Três Meses a um ano, e Multa.

1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

2º. A Pena é Aumentada de um Sexto a um Terço se ocorrer morte do animal.’’

CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Art.23. É uma Competência comum da união, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VI – Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – Preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art.225. Todos tem o Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Bem de uso comum do povo e essencial AA sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o de dever de defendê-ló e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


1º. Para Assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público;
VII – Proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais á crueldade.’’

A DENÚNCIA PODE SER FEITA NAS DELEGACIAS COMUNS OU NAS ESPECIALIZADAS EM MEIO-AMBIENTE, TAMBÉM PODE-SE DENUNCIAR DIRETAMENTE NO MINISTÉRIO PÚBLICO OU NO IBAMA.

SEGUE ABAIXO COMO PROCEDER NAS DELEGACIAS
- Cumpre a autoridade Policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência , O Policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (Retardar ou Deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-ló contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal – art.319 do Código Penal), Caso Isso Aconteça, há como queixa-se ao Ministério Público ou á Corregedoria da Polícia Civil.

- Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar termo circunstanciado de Ocorrência (TCO) Negando-se a fazê-ló, sob qualquer pretexto, lembre-o de que pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art.329 do Código penal Brasileiro ( Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de oficio, ou pratica-ló contra disposição expressa de Lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve Este Artigo por Escrito).

- Tente Escrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e , se possível, o nome e endereço do (s) Responsável (s).
- Também Procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas, Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Dica: ao ir a delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais ( Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que, infelizmente, há policias que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Saiba que Você não será o autor do processo judicial que for aberto a pedido do delegado, O decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - ‘’Todos os animais existentes no país são tutelados do estado’’. Logo, que uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o delegado o encaminha ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

COMO PROCEDER NO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais, sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

- Tente descrever  com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do (s) responsável (s).

- Também Procure levar, Caso haja possibilidade, alguma evidencia, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas, quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

IBAMA ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Nenováveis).

As Denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 ( Gratuitamente) ou pelo email linhaverde.sede@ibama.gov.br, O Ibama as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da Agressão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Note que o Autor do processo judicial será o estado e não você, Sendo assim, não tema denunciar.

As Organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade, Porém, exerça a sua cidadania, Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis as providencias previstas por lei.

PORTAL SERTÃO EM FOCO/IMAGEM ILUSTRATIVA

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