O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) decidiu unanimidade, nesta terça-feira (17), pela cassação do mandado da prefeita do município de Uiraúna, Glória Geane (PSDB) e a vice, Benilda Santiago (PMDB). Foram 6 a 0 a votação desta terça.
A decisão determina ainda a realização de uma eleição suplementar, de forma indireta, ou seja, pela Câmara de vereadores, dando direito a qualquer eleitor com seus direitos políticos em dia, concorrer, desde que seja filiado a um partido político.
Até a publicação do Acórdão, através do Diário Eletrônico da Justiça, o presidente da Câmara de vereadores, Jailson Nogueira (DEM), responderá pelos destinos administrativos do município de Uiraúna.
Entenda o caso:
Logo após a eleição de 2008 a coligação adversária a candidata eleita, Glória Geane, ‘Futuro Mudança e Esperança’, que tinha como candidato o médico Paulo Arthur, apresentou denúncia contra ela, acusando-a de compra de voto.
O processo foi acatado pelo juiz da Comarca de Uiraúna, Rosine Amorin Bastos que aceitou o pedido de cassação e mandou dar posse ao segundo colocado. A prefeita recorreu ao TRE e conseguiu uma liminar com a qual se mantém no cargo até hoje.
Em dezembro de 2011 a ação contra a prefeita começou a ser julgada. O juiz relator do caso concluiu seu voto optando pela cassação, mas livrando-a da inelegibilidade e multa. Um pedido de vista de outro juiz acabou adiando o veredito que teve seu desfecho na tarde desta terça-feira (17).
Priscila Andrade com PB Hoje
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