As equipes de fiscalização a Superintendência do Ibama na Paraíba apreenderam e devolveram aos manguezais do litoral do estado 2268 caranguejos-uçá, durante os dois períodos reprodutivos do crustáceo, conhecidos co andada?, no mês de janeiro, quando ficaram proibidas a captura, armazenamento, transporte, beneficiamento e comercialização do animal.
Durante a Operação Uçá, foram fiscalizados dezenas de estabelecimentos que declararam estoques, percorridos pontos de comércio de caranguejo-uçá em to o litoral da Paraíba e os mangues, habitat dos animais. Menores foram flagrados capturando animais em uma unidade de conservação no período da ?andada?, utilizando redinha a que é proibida. Os caranguejos-uçá capturados foram devolvidos ao mangue.
Este ano, haverá mais quatro períodos de proteção à reprodução da espécie, dos dias 8 a 13 e 22 a 27 de fevereiro, e dos dias 9 a 14 e 23 a 28 de março. As pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo-uçá devem declarar os estoques que possuírem ao Ibama na véspera de cada período de proibição.
A captura e o comércio do caranguejo-uçá são atividades de grande importância econômica e fonte de sustento de milhares de pessoas no litoral. O respeito aos períodos de reprodução do animal é essencial à manutenção das populações de caranguejos e do meio de sustento de muitas famílias nas regiões de manguezais do estado.
Os estabelecimentos ou pessoas flagrados desrespeitando o período da andada, ou deixando de declarar estoque, estarão sujeitos à apreensão dos car nguejos e multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20,00 por quilo do animal apr ndido, além de responderem por crime ambiental na justiça.
Pb Agora
Durante a Operação Uçá, foram fiscalizados dezenas de estabelecimentos que declararam estoques, percorridos pontos de comércio de caranguejo-uçá em to o litoral da Paraíba e os mangues, habitat dos animais. Menores foram flagrados capturando animais em uma unidade de conservação no período da ?andada?, utilizando redinha a que é proibida. Os caranguejos-uçá capturados foram devolvidos ao mangue.
Este ano, haverá mais quatro períodos de proteção à reprodução da espécie, dos dias 8 a 13 e 22 a 27 de fevereiro, e dos dias 9 a 14 e 23 a 28 de março. As pessoas físicas e jurídicas que atuam na cadeia produtiva do caranguejo-uçá devem declarar os estoques que possuírem ao Ibama na véspera de cada período de proibição.
A captura e o comércio do caranguejo-uçá são atividades de grande importância econômica e fonte de sustento de milhares de pessoas no litoral. O respeito aos períodos de reprodução do animal é essencial à manutenção das populações de caranguejos e do meio de sustento de muitas famílias nas regiões de manguezais do estado.
Os estabelecimentos ou pessoas flagrados desrespeitando o período da andada, ou deixando de declarar estoque, estarão sujeitos à apreensão dos car nguejos e multa que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20,00 por quilo do animal apr ndido, além de responderem por crime ambiental na justiça.
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