A deputada Daniella Ribeiro apresentou Projeto de Lei de número 168 na Assembleia Legislativa que dispõe sobre a implantação de coleta seletiva de lixo nos municípios do Estado da Paraíba. Segundo a matéria fica instituída a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo nos municípios do Estado da Paraíba.
As prefeituras, através de órgão competente, deverão separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, cinco tipos: I - papel; II - plástico; III - metal; IV - vidro; V - resíduos gerais não recicláveis.
As prefeituras, através de órgão competente, deverão separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, cinco tipos: I - papel; II - plástico; III - metal; IV - vidro; V - resíduos gerais não recicláveis.
As lixeiras coloridas deverão ficar dispostas uma ao lado da outra, de maneira acessível, formando conjuntos de acordo com os tipos de resíduos. Para o cumprimento desta Lei será necessário: I - implantação de lixeiras em locais acessíveis e de fácil visualização, contendo especificações de acordo com a Resolução nº 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente); II - recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento.
É de responsabilidade das administrações municipais realizar a troca das lixeiras comuns pelas de coleta seletiva. O uso de lixeiras para coleta seletiva dentro dos sanitários não será obrigatório.
Junto a cada conjunto de lixeiras deverá existir uma placa explicativa sobre o seu uso e o significado de suas cores; A placa deverá estar em local de fácil acesso aos deficientes visuais e com identificações claras que abranjam os códigos lingüísticos apropriados a estes indivíduos. A fiscalização do cumprimento da Lei fica sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual. As penalidades pelo não cumprimento desta devem ser estabelecidas por Lei complementar.
Disse Daniella que “estamos vivendo a era dos descartáveis. Pequenas lanchonetes de esquina, até as mais modernas redes de fast food, ao servir um simples sanduíche acompanhado de uma bebida, oferecem caixinhas de papelão ou de isopor, guardanapos, talheres, copos, canudos, que serão depositados em uma lixeira minutos depois. Redes de supermercados, lojas de roupas, sapatos produzem uma enorme quantidade de lixo como caixas de papelão, plásticos provenientes das embalagens, enfim, resíduos de toda ordem. Todo este lixo é lançado indevidamente em lixões, aterros sanitários, rios, campos, e até em locais habitados por muitas pessoas.
Tendo em vista que em um município que reúne diversos tipos de estabelecimentos comerciais, esta Lei tem o intuito de reduzir o índice de poluição causado pelo destino impróprio do lixo produzido pelos estabelecimentos.
O processo de coleta seletiva do lixo visa, também, a diminuir a degradação do meio ambiente, pois haverá uma redução da extração de matéria-prima já que os resíduos serão, após a reciclagem, reutilizados.
Finaliza acentuando que a Lei proporcionará aos municípios paraibanos, oportunidades de parcerias com cooperativas de catadores de lixo, abrindo novas oportunidades de emprego. Além disso, eles poderão enviar os resíduos para empresas especializadas em reciclagem, realizar campanhas de conscientização ambiental e, até mesmo oficinas de reciclagem, sendo os dois últimos dentro de seu território.
Ascom
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