Agentes penitenciários acusados de facilitação estão recolhidos no presídio PB1
Harrison determinou a apuração dos fatos
A comissão especial também deverá apurar denúncias da failicatação de entrada de drogas, celulares, além de privilégios que possuiam alguns detentos daquele estabelecimento prisional.
Segundo consta na portaria assinada por Harrison Targino e publicada na edição desta sexta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado, a determinação do procedimento administrativo foi determinado após o recebimento de requerimento da Polícia Civil, MInistério Público e a juíza da 1ª Vara Criminal e Execução Penal de Patos, Higyna Bezerra.
De acordo com a portaria irão responder ao inquérito administrativo os agentes penitenciários do Estado, Demitrius Dias Mendonça, Estênio da Nóbrega Dantas, Daniel Lopes de Oliveira, Emmanuel Nunes de Oliveira, Fábio Miguel Lopes e Wigner Leite dos Santos,
Os seis agentes administrativos estão recolhidos no Presídio de Segurança Máxima PB1, em João Pessoa, após terem sido presos durante a Operação "Hidra" realizada na quarta-feira, 21, em cidades da Paraíba e Pernambuco, tendo como ponte de partida o presídio de Patos, Além deles foram presos mais 17 pessoas, inclusive duas mulheres.
O grupo, dentro das investigações realizadas pela Polícia Civil, em conjunto com o Serviço de Inteligência da Secretaria de Administração Penitenciária, a Gerência Executiva do Sistema Penitenciário do Estado, Ministério Público com o apoio da Justiça participava diretamente de ações criminosas que culminou com a realização da operação.
Abaixo a portaria assinada por Harrison Targino.
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária
Portaria nº 325/GS/SEAP/12
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, do Decreto nº. 12.836, de 09 de dezembro de 1988, RESOLVE, instaurar Comissão Especial de Inquérito Administrativo, composta pelo Bel. GIOVANNI GIACOMELLI DOS SANTOS, mat. 154.902-2, Delegado de Polícia Civil, Major QOC MARCOS DE BARROS SILVA, mat. 519.290-1 e a Belª ÂNGELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, mat. 90.822-3 Advogada da SEAP, para sob a Presidência do primeiro, apurar em toda a sua extensão e com todo rigor, os graves fatos constantes nos autos da Representação de Prisão Temporária e Busca e Apreensão, requerida pela polícia Civil de Patos/GAECO, à Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e Execução Penal da Comarca de Patos, em desfavor dos Agentes de Segurança Penitenciária, DEMITRIUS DIAS MENDONÇA, ESTENIO DA NÓBREGA DANTAS, DANIEL LOPES DE OLIVEIRA, EMMANUEL NUNES DE OLIVEIRA, FÁBIO MIGUEL LOPES E WIGNER LEITE DOS ANJOS, após as investigações denominada de “Operação Hidra”.
Publique-se
Cumpra-se
Em 22 de março de 2012
É Sertão, Wscom
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