sexta-feira, 25 de maio de 2012

Código Penal poderá incluir pena de até 4 anos abandono de animais e 6 para maustratos


Quem abandonar animais poderá cumprir pena de um a quatro anos de prisão além de pagar multa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira pela comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar um anteprojeto de aperfeiçoamento do Código Penal.

Foto: Eduardo Cesar/FotoarenaCães abandonados na sede do projeto CEL, em São Paulo
Pela proposta, o abandono de animais, em áreas públicas ou privadas, deixa de ser contravenção e se torna crime. O texto também prevê a condenação de pessoas que causarem qualquer abuso ou maus-tratos aos animais, que podem ser domésticos ou silvestres.
A mesma pena de um a quatro anos foi aprovada para quem praticar abusos ou maus-tratos contra animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. Esse tipo de crime hoje é punido com prisão de um mês a um ano, além de multa.

No entanto, a pena será ainda ampliada a depender da severidade dos resultados dos maus-tratos. No caso de lesão grave ou permanente no animal, o aumento será de um sexto a um terço do tempo de prisão. Se houver morte, o aumento será pela metade, o que poderá significar até seis anos de cadeia.
Os juristas qualificaram as penas de acordo com o tipo de lesão causada em decorrência dos maus-tratos. Todas esses crimes são passíveis de prisão, que pode chegar a seis anos caso leve o animal à morte.
O tráfico de animais silvestres ou a sua criação foi outro tema tratado nesta sexta-feira pelos juristas. As penas variam de dois a seis anos mais multa e será aumentada se ficar comprovada que a pessoa importou ou exportou qualquer animal silvestre com a finalidade de lucrar. Nesse caso, estão incluídos no texto também o tráfico de ovos e larvas.
A introdução de animais exóticos na fauna brasileira, sem a devida autorização do órgão competente e o devido licenciamento, também é considerada crime. A pena varia de um a quatro anos de prisão mais multa ainda a ser fixada pela comissão de juristas no texto do anteprojeto.
IG 

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