Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 17, a portaria que autoriza o concurso do Ministério da Fazenda para o cargo de assistente técnico-administrativo, de nível médio, com remuneração inicial de R$2.690,02. Foram autorizadas 463 vagas.
De acordo com a portaria, o provimento das vagas deverá acontecer a partir de outubro deste ano. A seleção será realizada para que seja cumprido o acordo com o Ministério Público do Trabalho, que prevê a substituição, até 31 de dezembro, de 463 terceirizados irregulares no Ministério da Fazenda. O prazo para divulgação do edital é de seis meses.
O último concurso para assistente técnico-administrativo foi realizado em 2009, atraindo 573.566 candidatos para 2 mil vagas em todo o país. Na ocasião, os candidatos foram submetidos exclusivamente a provas objetivas, com questões sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico-Quantitativo e Conhecimentos Básicos de Informática e de Direito Administrativo, Constitucional, Tributário e Previdenciário.
Veja a portaria que autoriza o concurso:
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 207, DE 16 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento, a partir de outubro de 2012, de quatrocentos e sessenta e três cargos de Assistente Técnico-Administrativo do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Ministério da Fazenda.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Folha Dirigida
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