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domingo, 19 de agosto de 2012

Justiça Obriga Viúva a Dividir Pensão do Marido com a Amante


Uma Decisão Judicial definiu que a amante de um funcionário da Goiás Previdência (Goiasprev), morto em 1994, terá direito a receber pensão do ex-companheiro.
A Sentença dada pelo juiz da 3º Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, reconheceu o relacionamento de 15 anos de Rosemary Barbosa da Silva com Valteno Cunha Barbosa como uma união estável.

Durante o relacionamento, os dois tiveram uma filha, Camila Cunha Barbosa, que já recebia o benefício, amparada por um exame de DNA que comprovou a paternidade de Barbosa.
De Acordo com o juiz, mesmo estando casado com Cacilda do Carmo Cunha, Barbosa não escondia a relação que mantinha com a outra. O magistrado considerou o funcionário público provedor das duas famílias e optou por dividir o benefício em partes iguais.
"Reconhecendo a dependência econômica da autora da relação (Rosemary) a Valteno da Cunha Barbosa iniciada na década de 80, hei por bem julgar parcialmente procedente o pedido para determinar a primeira requerida (Goiasprev) que doravante passe a pagar a pensão previdenciária dividida em três partes, para a requerente, sua filha Camila Cunha Barbosa e a viúva do falecido, Cacilda do Carmo Cunha", disse o juiz na sentença.
Quando Camila deixar de receber sua parte na pensão, o valor passará a ser dividida entre sua mãe e a viúva de Gomes. O advogado de Rosemary Barbosa chegou a pedir o depósito retroativo da pensão para sua cliente, mas o juiz não concordou.
"Com Relação ao pedido retroativo, por parte da Goiasprev, seria injusto impor ônus para quem não deu causa ao atraso no pedido, além do que já efetuou o pagamento para as duas dependentes. Em relação a essas duas, por se tratar de verba de natureza alimentícia, também não há como obrigá-las a restituir. Desse modo, rejeito o pedido da autora", sentenciou.
A Decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso por todas as partes envolvidas no processo.
Terra

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