A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou seguimento a mais uma ação de apelação movida pelo prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas (PTB), desta vez, contra o vereador João Bosco de Sousa (PR).
O prefeito acusava o parlamentar de crime contra a honra, injúria e difamação, a ação já havia sido negada pela Comarca de Paulista, mas o prefeito decidiu recorrer para o TJPB.
Com a decisão, já são três os vereadores inocentados nas ações movidas pelo prefeito.
Os processo foram movidos contra os sete vereadores da oposição de Paulista, os demais processos contra os outros 4 vereadores, devem ser julgadas no mesmo sentido, já que se trata da mesma questão.
APELAÇÃO CRIMINAL (Processo nº 117.2011.000146/001) - RELATOR: Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - APELANTE: Severino Pereira Dantas - ADVOGADO: Francisco Cavalcante Filho - APELADO: João Bosco de Sousa - ADVOGADO: Eduardo Sergio Cabral de Lima - PENAL.
Apelação Criminal. Crimes contra a honra. Difamação e injúria. Vereador. Imunidade parlamentar. Ausência de crime. Manutenção da sentença.Desprovimento. A inviolabilidade obsta a propositura de ação civil ou penal contra o parlamentar, por motivo de opinião ou votos proferidos no exercício de suas funções. As palavras e opiniões sustentadas no exercício do mandato ficam excluídas de ação repressiva ou condenatória, mesmo depois de extinto o mandato, que imuniza o parlamentar em face de qualquer responsabilidade penal, civil, administrativa, e que perdura após o término do próprio mandato. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Dr. Marcos William de Oliveira
Paulista em Destak com TJPB
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